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colocado em sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010 por Eugénio Rosa. - views.
O Estado fica mais pobre nos sectores em que os seniores são essenciais, são estes quem orientam os mais novos, sempre asssim foi, falo como médico.Fico com uma dúvida:A CGA informou que o requerimento só pode ser presente no serviço, conta eque data?
Não posso deitar fora os anos que descontei pelas políticas criminosas de desmantelar o Estado- cartilha neoliberal.Fiquei com uma dúvida na CGA, qual a data porque me exigiram apresentar requerimento no serviço de origem, é essa a data?
Li diversos comentários e esclarecimentos, na sua maioria relacionados com o cálculo do valor da pensão e com a lei a aplicar. Não encontrei qualquer pergunta, nem tão pouco qualquer referência sobre o prazo máximo que a CGA tem para despachar um processo de pedido de aposentação.Será normal tal poder acontecerr? Ou seja, podem aqueles serviços, por determinação de alguém que os dirija atrasar tal resolução. Gostaria que me informassem se há algum prazo máximo para tal decisão.Obrigado
estou em licença sem remuneração. Em 29 de Abril do corrente, deu entrada na CGA, um pedido de aposentação extraordinária por incapcidade, em resultado de um acidente em serviço, ocorrdo antes da entrada em vigor do DL 503/99, cujo grau de IP foi de 17;9%. Gostaria de saber se a pensão só será atribuida com o despacho do Director Geral d CGA, ou a pensão será considerada retroativamente, isto é, a partir da entrada do respectivo requerimento na CGA. É que se assm for estou a ser gravemente prej.
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