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colocado em quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2010 por Eugénio Rosa. - views.
Em 15 de Fevereiro fiz 43 anos de descontos para a CGA. Nasci em 24/04/1950. Em 31/12/2005 tinha 55 anos e 8 meses de idade e 38 anos e 10 meses de descontos para a CGA. Até, agora, enquadro-me no artº 7º da Lei nº 60/2005. O que devo fazer?
Em 31/12/05 tinha 51 anos idade e 36 anos e 5 meses descontos para CGA. Em 8/10/2009 fiz 55 anos de idade e 40 anos de descontos para a CGA.Qual o regime mais favorável para a minha aposentação antecipada, o actual ou o resultante da lei OE 2010?
Não é comentário mas sim pergunta."Sendo abrangida pelo D.Lei 361/98 alterada pelo DL 437/99 (Pensão Unificada) e podendo reformar aos 60 anos (Agosto) c/ 44,5 ans sem penalização (CGA), qual a situação perante o novo OGE?"
Neste documento, acho confusas as informações constantes do ponto 4. da página 2, nomeadamente quando remete para os artigos 6º e 46º a 52º do Estatuto de Aposentação, aceitando de forma acrítica o "compromisso" assumidos por um Director da CGA.
Peço a vossa colaboração numa dúvida: tenho 11 meses de descontos para a SSocial e a CGA não somava aos anos na FP passam a contar? Supeior a 1 ano já sabiamos que sim. Ds negociações... o Director da CGA aceitou somar períodos inferiores a 12 meses?
No meu caso, tenho 56 anos de idade.Desconto para a CGA desde 12JUL73. Descontei para a Seg.Social 3 anos.Não sei o que devo fazer, por favor Dr. Rosa jude-me.Obrigada.
Faço 59 anos em Abril e 37 anos de serviço em Maio. Desconto para CGA desde 1/5/973. que me aconselha fazer?