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colocado em quarta-feira, 5 de Maio de 2010 por Eugénio Rosa. - views.
Em 31/12/2005, tinha de serviço 37 anos e 11 meses e tinha 50 anos e 6 meses de idade. Ao preencher o simulador da CGA, verifico que no espaço reservado ao tempo de serviço até 31/12/2005, o maximo que aceita são 35 anos e 11 meses. Será possível que não me são contados os dois anos que o sistema não aceita?
Qual o browser em que está a usar o simulador? simulei os seus dados no IE 8 e aceita; o simulador no firefox nao funciona bem, melhor aceita os dados mas nao calcula o valor pensão.
O site da CGA já tem um Simulador actualizado - Novo. Também tem o Antigo.
No browser que utilizo para a simulação ele também aceita o tempo além dos 35 anos e onze meses, mas quando vou verificar a demonstração, a penalização é de 4,5%, no crédito da idade não são considerado os anos a mais além dos 30 anos de serviço, mas sim dos 36, como na lei antiga, não me pede o último vencimento de 2005... por tudo isto, estou um bocado baralhada...
Segundo informação de hoje da CGA ainda está a ser preparado um novo simulador que deverá surgir em breve para fazer a simulação das pensões ao abrigo da salvaguarda de direitos ao abrigo do art.º 7.º n.º 2 da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro. Sugiro que confirmem junto daquela entidade esta informação; dois dos comentaristas penso estarem abrangidos por esta situação.
à att do colega que está com problemas...terei todo o gosto em trocar ideias e informações consigo via email ou outra, até porque penso estar na mesma situação que a sua; para tal deixar seu email.
Não se indicando data,a lei aplicável será a que está em vigor à data em que seja recebido o pedido de aposentação pela CGA.Pergunto:recebido o pedido em 2010 e despachado em 2011 a idade é a mesma(62,5)?Ou já será 63?
A idade a considerar será a idade à data da entrada do processo (62,5 anos)
Caro Senhor Silva:Essa pergunta fi-la via mail à CGA, que acusou a recepão do mesmo, mas, até agora, ainda não respondeu.Todavia, a nova versão do simulador da CGA solicita os dois vencimentos - 2005/2010 - e apresenta o cálculo mais favorável.Será assim?Já agora, repare-se que a mudança para o ano de 2011 implica a alteração da idade para 63 anos!
Caro AvelinoTambém me sucedeu o mesmo a mim no tocante a CGA.A nova versão está correcta e o valor das pensões tb; penso que desta vez é a versão final, mas creia que a do dia 12 me assustou, pois contrariava os meus cálculos; agora sim estou satisfeito.Enganando o simulador e colocando a remuneração mensal de 2011 e abrindo a simulação pode ver que a idade legal é 63 anos; fazendo a simulação com 2010 dá os 62,5 anos.Penso ser importante indicar data pretende aposentação
A Todos os F.P. Frequentadores deste site!Há uma actualização do "Simulador Novo da CGA", de 2010-05-17!
A alínea b) do nº1 do artº43º do Estatuto determina que o regime de aposentação fixa-se com base na lei em vigor à data em que seja "recebido" o pedido de aposentação pela CGA...Sendo certo que é a "mesma lei "que prevê o aumento para 2011, não menos certo é que em 2010 é de 62,5!Então, qual a legitimidade para aplicar a idade de 63, quando o requerimento é "recebido" em 2010?Questionem a CGA para se pronunciar por escrito sobre esta questão!!!
AvelinoNão te esqueças que estas a falar em termo de simulação, e nesta não é possível colocar a data de entrega.Tenho um familiar que entregou o processo em Novembro2009 e despachado em Maio 2010, e a idade que contou foi a que possuía à data da entrada do processo.
Caro Silva:Não é a idade que o requerente tem na data da apresentação do requerimento, mas a idade a ter em conta - que decorre da lei aplicável - para a penalização que aumenta para 63 anos!Isto é, quem, por exemplo,tiver uma penalização de 1,5% em Dezembro de 2010 e quiser recuperá-la nos três primeiros meses de 2011, não consegue já que a idade "legal " para a aposentação passou, entretanto, para 63 anos, mesmo entregando o requerimento em 2010.Será assim?
Caro AvelinoEstou de acordo com a tua interpretação
AvelinoLê no site da CGA, "o que deve saber antes de pedir a aposentação" e penso que ficaras esclarecido quanto à tua dúvida; ao tentares recuperar nos 3 primeiros meses de 2011 a penalização terás de indicar a data, logo a penalização aumentará visto que a idade passou de 62,5 para 63 anos. Se fizeres a simulação com o que pretendes vais compreender.
Exmº Senhor Eugénio RosaA minha esposa foi reformada pela CGA a partir de Nov./2010 e a Cga fez o calculo da sua reforma em Março/2010, mas efectuou os descontos para a cga até Setembro/2010,terá direiro a receber os descontos de Abril a Setembro/2010?.Muito obrigado