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colocado em quinta-feira, 18 de Março de 2010 por Eugénio Rosa. - views.
Gostava de saber se foi alterado o calculo da pensão sobre o venvimento de 2005, tenho 59 anos e 38,5 de serviço, mas em 2005 o meu vencimento era mais baixo cerca de 200,00, eu pensava reforamr-me em 2013 sem penalização. Será que fico muito prejudicada?
Para quem tinha 36 anos ou mais de serviçio em 31/12/2005 tanto o cálculo como as penalizações de 4,5% são para manter? Independentemente da altura em que o funcionário se reformer? Isto é a salvaguarda de direitos! Para me decidir precisava de saber?
Tendo 36 anos de serviço em 2005, com a redacção do orçamento 2010, aprovada, mantém-se a salvaguarda de direitos dos artº 7º -Leis 60/2005 e 11/2008, relativa ao cálculo da pensão em vigor naquela data, ou seja 90% do último vencimento sobre 36 anos?
em 2005, tinha 29,6 anos com ordenado de 2856€. ACTUALMENTE VENCIMENTO DE 3091,82€ e com 57anos. se actualmente pedir a reforma antecipada,as contas são à volta de 1700€ com o novo regime quando atingirei o mesmo valor?
Tendo mais de 36 anos de serviço em 2005, com as alterações aprovadas no Orçamento de 2010, continuo com a salvaguarda de direitos do artª 7º da Lei 60/2005?