Artigos Correntes | Categorias | Procurar | Subscrição
colocado em quinta-feira, 1 de Abril de 2010 por Eugénio Rosa. - views.
Antes de mais os mais que meritórios parabens pela forma esclarecedora dos seus estudos face a todas estas complicadas alterações ao estatuto da aposentação.Contudo noto q em nenhum deles, que me lembre, é focada a questão de aposentação por incapacidade.Sendo ela tb uma das formas de aposentação voluntária, e atenta a proposta do OE 2010, nº2 do artº29 , goataria de saber se o requerimento de aposentação por incapacidade der entrada na CGA antes da publicação do OE, qual a lei que se lhe aplica
Parabéns Doutor também gosto muito de toda a sua informação e também estou interessada, em saber mais sobre aposentação por invalidez, tenho 57 anos e 31 ou 32 anos serviço, muito obrigada. Amélia Ramos de Faro