AUMENTOS DAS PENSÕES MEDIAS EM 2025 QUE VARIAM ENTRE 37 CÊNTIMOS E 71 CÊNTIMOS POR DIA, A LEI 53-B/2006 É INJUSTA, NÃO GARANTE NEM A MELHORIA DIGNA DAS PENSOES BAIXAS NEM A MANUTENÇÃO DO PODER DE COMPRA DAS RESTANTES, A IDADE DE REFORMA SOBE PARA 66 ANOS E 7 MESES EM 2025, E O FATOR DE SUTENTABILIDADE (corte nas pensões ) EM 2025 AUMENTA PARA 16,9%